Inclusão no art. 10 do projeto em epígrafe o seguinte parágrafo segundo:

“§ 2.º - O Poder Legislativo disporá, através de lei, sobre a concessão e custeio, no todo ou em parte, de plano de saúde para seus servidores.” (Audiência Pública para análise do Projeto de Lei nº 38/2023 - LDO 2024)

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Assunto

Inclusão no art. 10 do projeto em epígrafe o seguinte parágrafo segundo:

“§ 2.º - O Poder Legislativo disporá, através de lei, sobre a concessão e custeio, no todo ou em parte, de plano de saúde para seus servidores.”