Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 21 de 2025
Ementa: Inclui no Projeto de Lei nº 99 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) o artigo a seguir: “Art. nº xx - A Lei Orçamentária Anual deverá prever a destinação de recursos para programas de fomento à cultura, com a instituição de bolsas de auxílio financeiro para integrantes de grupos culturais municipais”

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações