Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei nº 48 de 2023
Ementa: revoga a expressão “idade máxima de trinta e cinco ano de idade quando da contratação”, contida no inciso II, do § 2º, do artigo 136 da Lei Complementar 215, de 29 de abril de 2014, com a redação dada pela Lei Complementar nº 245, de 23 de fevereiro de 2017, que acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 197, de 27 de novembro de 2012.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações