Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 5 de 2024
Ementa: suprime os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 1.º do Projeto de Lei n.º 39/2024, que “Institui a obrigatoriedade do nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, por parte das empresas por eles responsáveis, nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas”.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações