CPD - Comissão de Pessoa com Deficiência

Dados Básicos

Nome

Comissão de Pessoa com Deficiência

Sigla

CPD

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Permanente

Data de Criação

09/04/2025

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Sala de Reuniões

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Comissão de Pessoa com Deficiência (PCD) compete:
I. Propor, analisar e emitir parecer sobre Projetos de Lei que tratem de promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, bem como sua inclusão e acessibilidade em todos os âmbitos da sociedade;
II. Acompanhar e fiscalizar a aplicação de políticas públicas para a acessibilidade, educação inclusiva, saúde, transporte, trabalho e outros direitos das pessoas com deficiência;
III. Emitir pareceres sobre proposições que impliquem a criação, ampliação ou alteração de serviços, programas ou estruturas que impactem direta ou indiretamente as condições de vida das pessoas com deficiência;
IV. Acompanhar o cumprimento das Leis legislativas relacionadas às pessoas com deficiência e sugerir medidas para sua efetivação e aprimoramento, garantindo a eliminação de barreiras e a promoção da igualdade de acesso, inclusão e oportunidades em todas as áreas da sociedade;
V. Promover o diálogo entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil voltadas para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, fomentando a participação social, a construção de políticas públicas inclusivas e o fortalecimento das redes de apoio;

VI. Incentivar a realização de estudos, debates e audiências públicas sobre temas que envolvam a inclusão social, acessibilidade e eliminação de barreiras físicas, arquitetônicas, comunicacionais, digitais e atitudinais, promovendo uma sociedade mais inclusiva e equitativa;
VII. Fiscalizar as condições de acessibilidade em espaços públicos e privados de uso coletivo, bem como nos serviços públicos municipais, fornecendo as adaptações possíveis;
VIII. Propor ações educativas e campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência, buscando combater o preconceito e promover a inclusão;
IX. Monitorar e emitir pareceres sobre o uso e a destinação de recursos públicos destinados a programas e projetos voltados para pessoas com deficiência, garantindo sua correta aplicação e eficiência no atendimento às demandas e promover a transparência e a equidade na distribuição desses recursos;
X. Analisar e propor medidas que garantam a equiparação de oportunidades e o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência no município, promovendo ações que assegurem a inclusão social, a acessibilidade universal e o respeito à dignidade humana.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término