Documentos Acessórios (CRT Nº 002/2026 - Carta)
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| Nome | Tipo | Data | Autor | Assunto |
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| ADIn 22864289320258260000 | Acórdão | 16/03/2026 | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Decisão que julgou a ação procedente em parte para declarar a inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação” do art. 4.º da Lei Municipal n.º 4.925 de 11/06/2025, mantendo-se, no mais, o ato normativo em sua integralidade e determinando a revogação da liminar concedida.
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