Emenda nº 5 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2024

Número

5

Data de Apresentação

11/03/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    suprime os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 1.º do Projeto de Lei n.º 39/2024, que “Institui a obrigatoriedade do nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, por parte das empresas por eles responsáveis, nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas”.

    Indexação

    obrigatoriedade
    nivelamento
    tampões
    caixas de inspeção
    tampas metálicas de telefonia
    de energia elétrica
    de esgoto cloacal
    empresas responsáveis

    Observação

    Data Votação: 18 de Março de 2024