Emenda nº 5 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2024
Número
5
Data de Apresentação
11/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
suprime os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 1.º do Projeto de Lei n.º 39/2024, que “Institui a obrigatoriedade do nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, por parte das empresas por eles responsáveis, nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas”.
Indexação
obrigatoriedade
nivelamento
tampões
caixas de inspeção
tampas metálicas de telefonia
de energia elétrica
de esgoto cloacal
empresas responsáveis
nivelamento
tampões
caixas de inspeção
tampas metálicas de telefonia
de energia elétrica
de esgoto cloacal
empresas responsáveis
Observação