Indicação nº 455 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

455

Data de Apresentação

06/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    indica que encaminhe a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei com o objetivo de alterar a redação do inciso XIV do artigo 35 da Lei Municipal n.º 2.981, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público municipal coletivo, escolar, táxis e fretamento. A proposta visa estender para 25 (vinte e cinco) anos o tempo máximo de uso dos veículos destinados ao transporte escolar, desconsiderado o ano de sua fabricação, desde que esses veículos passem por quatro vistorias técnicas obrigatórias por ano, sendo duas realizadas pelo INMETRO ou entidade credenciada e duas pelo setor competente da Prefeitura Municipal. Encaminha-se, em anexo, sugestão de minuta do Projeto de Lei, a título de subsídio técnico-legislativo.

    Indexação

    criação
    Projeto de Lei
    alterar
    redação
    inciso XIV do artigo 35 da Lei Municipal n.º 2.981/2002
    organização
    serviços
    transporte público municipal coletivo, escolar, táxis e fretamento

    Observação