Indicação nº 455 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
455
Data de Apresentação
06/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
indica que encaminhe a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei com o objetivo de alterar a redação do inciso XIV do artigo 35 da Lei Municipal n.º 2.981, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público municipal coletivo, escolar, táxis e fretamento. A proposta visa estender para 25 (vinte e cinco) anos o tempo máximo de uso dos veículos destinados ao transporte escolar, desconsiderado o ano de sua fabricação, desde que esses veículos passem por quatro vistorias técnicas obrigatórias por ano, sendo duas realizadas pelo INMETRO ou entidade credenciada e duas pelo setor competente da Prefeitura Municipal. Encaminha-se, em anexo, sugestão de minuta do Projeto de Lei, a título de subsídio técnico-legislativo.
Indexação
criação
Projeto de Lei
alterar
redação
inciso XIV do artigo 35 da Lei Municipal n.º 2.981/2002
organização
serviços
transporte público municipal coletivo, escolar, táxis e fretamento
Projeto de Lei
alterar
redação
inciso XIV do artigo 35 da Lei Municipal n.º 2.981/2002
organização
serviços
transporte público municipal coletivo, escolar, táxis e fretamento
Observação