Veto nº 49 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto
Ano
2025
Número
49
Data de Apresentação
26/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Veto Total, por razões de inconstitucionalidade, ao Projeto de lei nº 107/2025, que dispõe sobre a Criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas - CIPA Escolar.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 3 de Outubro de 2025
Documento: OF Nº 465/2025-GAB.PREF - Ofício
Ofício n.º 465/2025-GAB, enviado pelo Prefeito Municipal, senhor Maurício de Oliveira Santos, apresentando VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 107/2025, que "Dispõe sobre a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas – CIPA Escolar".
Documento: OF Nº 465/2025-GAB.PREF - Ofício
Ofício n.º 465/2025-GAB, enviado pelo Prefeito Municipal, senhor Maurício de Oliveira Santos, apresentando VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 107/2025, que "Dispõe sobre a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas – CIPA Escolar".