Lei Ordinária nº 4.725, de 04 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4725
Ano
2024
Data
04/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/04/2024
Veículo de Publicação
Jornal Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
institui a obrigatoriedade do nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, por parte das empresas por eles responsáveis, nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas.
Indexação
obrigatoriedade
nivelamento
tampões
caixas de inspeção
tampas metálicas de telefonia
tampas de energia elétrica
tampas de esgoto cloacal
nivelamento
tampões
caixas de inspeção
tampas metálicas de telefonia
tampas de energia elétrica
tampas de esgoto cloacal
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica