Lei Ordinária nº 4.774, de 03 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4774

Ano

2024

Data

03/07/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/07/2024

Veículo de Publicação

Jornal Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Cria a gratificação por desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos integrantes do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, por meio de convênio a ser firmado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Indexação

atividade delegada
Corpo de Bombeiros

Observação

Assuntos


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