Lei Ordinária nº 4.774, de 03 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4774
Ano
2024
Data
03/07/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/07/2024
Veículo de Publicação
Jornal Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Cria a gratificação por desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos integrantes do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, por meio de convênio a ser firmado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Indexação
atividade delegada
Corpo de Bombeiros
Corpo de Bombeiros
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica