Emenda à Lei Orgânica do Município-MD nº 41, de 16 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

Mesa Diretora - MD

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica do Município

Número

41

Ano

2024

Data

16/07/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/07/2024

Veículo de Publicação

Jornal Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

acrescenta os parágrafos 9º a 16 ao Art. 123 da Lei Orgânica Municipal, para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, e Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019

Indexação

Acrescenta os parágrafos 9º a 16 ao Art. 123 da Lei Orgânica Municipal, para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, e Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019

Observação

Assuntos


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