Emenda à Lei Orgânica do Município-MD nº 41, de 16 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Mesa Diretora - MD
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica do Município
Número
41
Ano
2024
Data
16/07/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/07/2024
Veículo de Publicação
Jornal Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
acrescenta os parágrafos 9º a 16 ao Art. 123 da Lei Orgânica Municipal, para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, e Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019
Indexação
Acrescenta os parágrafos 9º a 16 ao Art. 123 da Lei Orgânica Municipal, para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, e Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019
Observação
Assuntos
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