Lei Ordinária nº 4.545, de 05 de abril de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4545

Ano

2023

Data

05/04/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/05/2023

Veículo de Publicação

Jornal Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, em comunicar o fato de imediato à Polícia Civil.

Indexação

Observação

Assuntos


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