Lei Ordinária nº 4.962, de 26 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4962
Ano
2025
Data
26/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/10/2025
Veículo de Publicação
Jornal Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
reconhece a fibromialgia como deficiência no âmbito do Município de Socorro/SP e assegura às pessoas diagnosticadas com a condição os mesmos direitos e garantias das demais deficiências, incluindo prioridade em serviços, políticas públicas de conscientização, acesso à saúde, medicamentos e outras providências.
Indexação
fibromialgia
deficiência
direitos
garantias
deficiência
direitos
garantias
Observação
Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica