Lei Ordinária nº 4.962, de 26 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4962

Ano

2025

Data

26/09/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/10/2025

Veículo de Publicação

Jornal Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

reconhece a fibromialgia como deficiência no âmbito do Município de Socorro/SP e assegura às pessoas diagnosticadas com a condição os mesmos direitos e garantias das demais deficiências, incluindo prioridade em serviços, políticas públicas de conscientização, acesso à saúde, medicamentos e outras providências.

Indexação

fibromialgia
deficiência
direitos
garantias

Observação

Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica