Lei Ordinária nº 4.578, de 10 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4578
Ano
2023
Data
10/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Revoga a expressão “idade máxima de trinta e cinco anos de idade quando da contratação”, contida no inciso II, do § 2º, do artigo 136 da Lei Complementar 215, de 29 de abril de 2014, com a redação dada pela Lei Complementar nº 245, de 23 de fevereiro de 2017, que acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 197, de 27 de novembro de 2012
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica