Lei Ordinária nº 4.585, de 24 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4585

Ano

2023

Data

24/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/07/2023

Veículo de Publicação

Jornal Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

estabelece a obrigatoriedade em comércio de alimentos e bebidas a disponibilidade de álcool 70%.

Indexação

comércio de alimentos e bebidas a disponibilidade de álcool 70%

Observação

Assuntos


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