Lei Ordinária nº 4.585, de 24 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4585
Ano
2023
Data
24/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/07/2023
Veículo de Publicação
Jornal Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
estabelece a obrigatoriedade em comércio de alimentos e bebidas a disponibilidade de álcool 70%.
Indexação
comércio de alimentos e bebidas a disponibilidade de álcool 70%
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica