Ordem do Dia/Expediente: 16 - Emenda nº 21 de 2025 em 13ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura (13ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)
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Emenda nº 21 de 2025
Inclui no Projeto de Lei nº 99 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) o artigo a seguir: “Art. nº xx - A Lei Orçamentária Anual deverá prever a destinação de recursos para programas de fomento à cultura, com a instituição de bolsas de auxílio financeiro para integrantes de grupos culturais municipais”
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação