Ordem do Dia/Expediente: 42 - Indicação nº 455 de 2025 em 10ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura (10ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)
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Indicação nº 455 de 2025
indica que encaminhe a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei com o objetivo de alterar a redação do inciso XIV do artigo 35 da Lei Municipal n.º 2.981, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público municipal coletivo, escolar, táxis e fretamento. A proposta visa estender para 25 (vinte e cinco) anos o tempo máximo de uso dos veículos destinados ao transporte escolar, desconsiderado o ano de sua fabricação, desde que esses veículos passem por quatro vistorias técnicas obrigatórias por ano, sendo duas realizadas pelo INMETRO ou entidade credenciada e duas pelo setor competente da Prefeitura Municipal. Encaminha-se, em anexo, sugestão de minuta do Projeto de Lei, a título de subsídio técnico-legislativo.
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