Ordem do Dia/Expediente: 3 - Projeto de Lei nº 48 de 2023 em 9ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 35ª Legislatura (9ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 35ª Legislatura)
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Projeto de Lei nº 48 de 2023
revoga a expressão “idade máxima de trinta e cinco ano de idade quando da contratação”, contida no inciso II, do § 2º, do artigo 136 da Lei Complementar 215, de 29 de abril de 2014, com a redação dada pela Lei Complementar nº 245, de 23 de fevereiro de 2017, que acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 197, de 27 de novembro de 2012.
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