Projeto de Lei nº 44 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
44
Data de Apresentação
26/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
proíbe no âmbito municipal, a inauguração de obra pública não iniciada (pedra fundamental) ou não concluída. institui o ‘habite-se especial’, e dá outras providências.
Indexação
proíbe inauguração
obra não iniciada
pedra fundamental
não concluída
habite-se especial
obra não iniciada
pedra fundamental
não concluída
habite-se especial
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 26 de Março de 2026
Documento: CRT Nº 003/2026 - Carta
Carta enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunicando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2247793-43.2025.8.26.0000 que julgou a ação procedente em parte para declarar a inconstitucionalidade do art. 6.º da Lei Municipal n.º 4.913 de 05/06/2025, mantendo-se, no mais, o ato normativo em sua integralidade.
Documento: CRT Nº 003/2026 - Carta
Carta enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunicando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2247793-43.2025.8.26.0000 que julgou a ação procedente em parte para declarar a inconstitucionalidade do art. 6.º da Lei Municipal n.º 4.913 de 05/06/2025, mantendo-se, no mais, o ato normativo em sua integralidade.