Projeto de Lei nº 85 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
85
Data de Apresentação
13/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Socorro/SP, da lista dos bombeiros que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com os respectivos salários, nos termos da Lei Complementar n.º 131/2009, e dá outras providências
Indexação
obrigatoriedade
divulgação
mensal
Portal da Transparência
Prefeitura Municipal
lista
bombeiros
SAMU
salários
divulgação
mensal
Portal da Transparência
Prefeitura Municipal
lista
bombeiros
SAMU
salários
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 12 de Agosto de 2025
Documento: OF Nº 340/2025-GAB.PREF - Ofício
Ofício n.º 340/2025, enviado pelo Prefeito Municipal, senhor Maurício de Oliveira Santos, encaminhando o Veto Total n.º 45/2025 ao Projeto de Lei n.º 85/2025 que "dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Socorro/SP, da lista dos bombeiros que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com os respectivos salários, nos termos da Lei Complementar n.º 131/2009, e dá outras providências".
Documento: OF Nº 340/2025-GAB.PREF - Ofício
Ofício n.º 340/2025, enviado pelo Prefeito Municipal, senhor Maurício de Oliveira Santos, encaminhando o Veto Total n.º 45/2025 ao Projeto de Lei n.º 85/2025 que "dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Socorro/SP, da lista dos bombeiros que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com os respectivos salários, nos termos da Lei Complementar n.º 131/2009, e dá outras providências".